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BOLSA FAMÍLIA INFORMA   Para a manutenção da qualidade dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal… [ ]

20 de março de 2018

BOLSA FAMÍLIA INFORMA

 

Para a manutenção da qualidade dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) mobiliza anualmente estados, municípios e famílias para realizarem a atualização dos cadastros sempre que identificadas inconsistências em comparação com outros registros administrativos ou quando os dados das famílias beneficiárias de programas sociais não forem atualizados no prazo de 24 meses. A qualificação dos dados do Cadastro Único reflete diretamente na focalização dos programas sociais direcionados a famílias de baixa renda e repercute na efetividade dessas políticas quanto à melhoria de vida das famílias brasileiras. As ações de qualificação implementadas pela Senarc envolvem diversos processos que podem implicar em bloqueio e até em cancelamento do beneficio da família.

 

Item Descrição
01 Família em Auditoria e Revisão Cadastral: consiste na verificação das informações registradas no Cadastro Único, por meio do cruzamento da base nacional com outras bases de dados do governo federal. Quando são identificadas inconsistências, as famílias são chamadas para atualizar os dados.

A atualização visa refletir, no Cadastro Único, e consequentemente nos programas usuários, a situação mais recente dessas famílias.

Instrução Operacional nº 86 /SENARC/MDSA

02 Analise de Conformidade Cadastral: o objetivo da ação é verificar se as informações registradas no sistema do CadUnico, estão em conformidade com o formulário assinado pela família. Instrução Operacional nº 90/SENARC/MDS
03 Fiscalização da CGU – Processo massivo de fiscalização e instauração de processo de ressarcimento dos valores recebidos indevidamente pelas famílias.  Bolsa Família Informa nº 592.
04 BPC Idoso – Todos os idosos que recebem o BCP devem ser inseridos no Cadastro Único. A família tem até dez/18 para realizar o cadastro, caso contrário poderá ter o benefício suspenso. Portaria Interministerial nº 5, em 22 de dezembro de 2017.
05 BPC Deficiente – Todos os deficientes que recebem BPC devem ser inseridos no Cadastro Único. As famílias têm até dez/18 para realizar o cadastro, caso contrário poderá ter o benefício suspenso. Portaria Interministerial nº 5, em 22 de dezembro de 2017.

 

Para a definição do público-alvo da Averiguação Cadastral, é  considerada a base do Cadastro Único em comparação com as informações das seguintes bases:

 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente ao último recolhimento de FGTS.

 Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que engloba o recebimento de (i) benefícios previdenciários e BPC, (ii) dados do mercado de trabalho e de contribuições previdenciárias; e (iii) Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi), que possui os dados das pessoas falecidas;

 Achados de órgãos de controle, que englobam diversas bases de dados:  Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam): propriedade de veículos;

 Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi): recebimento de recursos do Governo Federal por meio de pessoa física;

 Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas: posse ou sociedade em empresas/entidades;

 Receita Federal: apresentação das declarações de Imposto de Renda;

 Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal (Siape): agrega servidores públicos dos órgãos federais ativos, pensionistas ou aposentados;

 Relação Anual de Informações Sociais (RAIS;

 Achados do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), que fez cruzamentos com diversas bases de dados administrativas do Governo Federal. Parte desse público foi tratado como objeto da Instrução Operacional nº 82, , e o público restante foi incluído na Averiguação Cadastral de 2017 por meio da presente Instrução Operacional. As bases utilizadas pelo GTI foram:

 Cadastro Único de junho de 2016;

 Folha de Pagamentos dos Beneficiários do Programa Bolsa Família;

 RAIS;

 Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged);

 Base de benefícios permanentes e auxílios pagos pelo INSS;

 Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) de 2002 a 2016;

 Siape; e

 Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

 

Os municípios e o Distrito Federal têm papel fundamental na execução do Cadastro Único. São responsáveis, entre outras atividades, por:

  • Identificar e localizar as famílias a serem cadastrados, entrevistá-las e registrar os dados no Sistema do Cadastro Único:
  • Atualizar os dados das famílias, verificando todas as informações registradas no cadastro.
  • Excluir pessoas ou famílias da base do Cadastro Único, conforme a legislação;
  • Garantir a integridade e a veracidade dos dados cadastrados;
  • Adotar providências para averiguar se os dados cadastrados condizem com a realidade da família, nos casos em que há indícios de omissão de informações ou prestação de informações inverídicas.
  • A Gestão Municipal não tem autonomia para realizar cancelamento de benefícios, somente poderá fazer caso a família solicite um desligamento voluntário ou por decisão judicial.