Se você já começou a olhar o calendário de 2026 para planejar as férias, boas notícias: o ano será generoso… [ … ]
13 de outubro de 2025
Dos 10 feriados nacionais, sete cairão em segundas ou sextas-feiras, abrindo espaço para descansos prolongados. Além disso, datas estratégicas em terças e quintas possibilitam estender a folga com apenas um dia de “ponte”.
Com um bom planejamento, é possível transformar feriados isolados em pausas maiores. Em alguns casos, dá até para emendar férias com dois feriados prolongados, conquistando até seis dias extras sem descontar do saldo principal.
A legislação trabalhista permite emendar férias com feriados, desde que sejam respeitadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a proibição de iniciar o período de férias nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal.
A seguir, o g1 apresenta as combinações mais vantajosas entre feriados e férias ao longo de 2026.
➡️ No final desta reportagem, confira o calendário com feriados e pontos facultativos de 2026.
Antes de marcar as férias, é importante lembrar algumas regras da CLT — e não são poucas. Por exemplo, existe um limite mínimo de dias para o descanso. Assim, quem pretende pedir apenas quatro dias para emendar com um feriado não conseguirá.
Mesmo quem deseja vender parte das férias para receber um dinheiro extra deve respeitar o limite máximo permitido por lei.
O g1 ouviu o advogado trabalhista Bruno Okajima para ajudar no planejamento. A seguir, ele responde às principais dúvidas:
Sim, desde que as férias não comecem nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado.
Segundo Okajima, essa regra evita que o trabalhador “perca” dias de férias ao coincidir com descansos já garantidos por lei. Além disso, convenções ou acordos coletivos podem estabelecer regras próprias sobre a emenda ou o início do período.
Desde a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros dois, no mínimo 5 dias cada.
“O fracionamento depende de acordo entre empregado e empregador, e normas coletivas podem impor restrições ou condições específicas”, explica Okajima.
A decisão cabe ao empregador, que deve avisar o trabalhador com, no mínimo, 10 dias de antecedência.
Há exceções, como no caso de familiares que trabalham na mesma empresa, que podem tirar férias no mesmo período.
Em regra, as férias são definidas pelo empregador, que deve comunicá-las com 30 dias de antecedência. Após esse prazo, só podem ser alteradas ou canceladas mediante comum acordo.
Se o empregado já tiver assumido compromissos, como a compra de passagens, uma alteração unilateral pode gerar questionamentos. Algumas normas coletivas também preveem hipóteses de mudança em razão de necessidade do serviço.
Não. A CLT só permite vender até um terço do período — ou seja, até 10 dias, no caso de férias de 30 dias.
Esse direito, chamado de abono pecuniário, deve ser solicitado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O pagamento deve ser feito junto com o das férias, até dois dias antes do início do descanso, e o empregador não pode recusar o pedido.
Sim. O trabalhador pode perder o direito se tiver mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo ou em situações como:
Fora essas hipóteses, o direito é irrenunciável. Caso a empresa não conceda as férias dentro do prazo legal, terá de pagá-las em dobro, explica Okajima.
A CLT assegura férias remuneradas a quem trabalha com carteira assinada, após 12 meses de serviço.
Estagiários, embora não sejam regidos pela CLT, têm direito a um recesso de 30 dias após um ano de estágio — proporcional se o período for menor — e remunerado quando há bolsa ou outra forma de contraprestação.
Já profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ) não têm direito a férias, pois são considerados autônomos. Trabalhadores temporários, por sua vez, recebem férias proporcionais ao tempo trabalhado, pagas na rescisão se o contrato terminar antes de completar um ano.
Fonte: G1
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