“Tenho certeza que onde minha mãe estiver, ela está muito feliz, pois esta iniciativa vai ajudar não só os filhos… [ … ]
25 de novembro de 2025
“Tenho certeza que onde minha mãe estiver, ela está muito feliz, pois esta iniciativa vai ajudar não só os filhos dela, mas os de muitas outras pessoas”. A fala é de Herlen Ferreira, adolescente que ficou órfã ao perder a mãe em decorrência do feminicídio este ano e se refere à sanção da lei que cria auxílio financeiro, feita pelo Governo do Maranhão nesta segunda-feira (24), garantindo acesso imediato e prioritário à educação para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio.

Na mensagem governamental de encaminhamento da matéria à Assembleia, o governador Carlos Brandão afirmou que a proposição vai suprir as necessidades básicas dos órfãos, decorrentes da perda da mãe e prisão do genitor (na maioria das vezes), em razão do crime de feminicídio, que acarreta, muitas vezes, em grave situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Durante a solenidade de sanção da lei, realizada no Salão de Atos do Palácio dos Leões, em São Luís, o governador Carlos Brandão ressaltou que a medida é um gesto de justiça, para garantir dignidade, acolhimento e uma oportunidade de recomeço a essas famílias.
“Desde o primeiro momento compreendemos que se tratava de uma iniciativa que ultrapassa o campo jurídico e financeiro. É uma resposta humanitária, que reconhece o impacto profundo que o feminicídio causa nas famílias e, especialmente, nas crianças que ficam sem as mães”, declarou o governador.

Brandão também aproveitou a oportunidade para fazer um chamamento a todos os poderes constituídos e à sociedade maranhense. “Hoje é também uma oportunidade de debatermos com todos os poderes e a sociedade civil o combate ao feminicídio e à violência contra a mulher. Somente no primeiro semestre deste ano, a Justiça concedeu 13 mil medidas protetivas. No entanto, dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que 60% das mulheres vítimas de violência ainda têm algum tipo de receio de denunciar seus agressores. Precisamos garantir às mulheres que são agredidas a confiança e segurança necessária para buscarem a ajuda dos órgãos competentes para quebrarem o ciclo de violência”, pontuou.
A lei que determina o pagamento mensal de meio salário mínimo para cada filho de mulher vítima de feminicídio até que completem 18 anos de idade é decorrente do Projeto de Lei (PL) nº 499/2025, de iniciativa do Poder Executivo Estadual, que alterou a Lei nº 11.723, maio de 2022, a partir de indicação da deputada Daniella.
A nova lei estabelece diretrizes para a instituição do programa “Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção no âmbito do Estado do Maranhão”. O PL foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Assembleia Legislativa e sancionado nesta segunda-feira (24) pelo governador Carlos Brandão.333
Fonte: ZECA SOARES
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