Entrou em vigor nesta segunda-feira (15) o decreto publicado pelo Governo do Piauí que dispõe sobre medidas mais restritivas que seguem… [ … ]
15 de março de 2021
Entrou em vigor nesta segunda-feira (15) o decreto publicado pelo Governo do Piauí que dispõe sobre medidas mais restritivas que seguem até o dia 21 de março com o objetivo de diminuir a disseminação do novo corona vírus. O estado já ultrapassou 3,6 mil mortes pela Covid.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Piauí na noite de domingo (14). Com o novo decreto o toque de recolher inicia às 21h, ficando proibida a circulação de pessoas em espaços públicos, exceto em casos de comprovada urgência, além da restrição em relação ao funcionamento do comércio.
De acordo com o decreto, a partir desta segunda-feira (15) até quarta-feira (17) o comércio poderá funcionar até as 17h e os shoppings centers no horário de 12h a 20h.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno.
Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gerando aglomeração.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à obediência dos protocolos de segurança sanitária, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao horário de vedação à circulação de pessoas de 21h.
Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.
A partir das 21h do dia 17 de março até às 24h do dia 21 de março, serão aplicadas medidas ainda mais restritivas, com o funcionamento apenas das atividades que são consideradas essenciais.
Podem funcionar:
O decreto estabelece que hipermercados, supermercados, mercados e congêneres só poderão comercializar gêneros alimentícios e similares, assim como produtos de higiene, de limpeza e aqueles produtos considerados essenciais para a sobrevivência humana, ficando proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletrônicos, artigos de vestuário, entre outros produtos considerados não essenciais.
De 15 a 21 de março está proibida, a partir das 21h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Estão autorizados a funcionar:
Para a circulação, as pessoas que se enquadram devem portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada.
G1
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