Quem já recebe o benefício, mas não passou por essa checagem, poderá ser excluído — salvo exceções que serão definidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Além disso, o decreto autoriza o ministério a estabelecer um limite máximo de beneficiários unipessoais, como forma de evitar distorções no Cadastro Único (CadÚnico), sistema usado para acesso a diversos programas sociais do governo.
O decreto também trata da chamada “regra de proteção”, que permite que famílias continuem recebendo o Bolsa Família mesmo após aumento de renda, desde que ainda estejam em situação de vulnerabilidade.
Segundo o novo texto, essas famílias poderão permanecer no programa por um período determinado — que será estabelecido em ato do ministério — e, caso tenham o benefício suspenso após esse prazo, terão prioridade para retornar ao programa em até 36 meses.
Fonte G1
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