O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou habeas corpus ao advogado Jefferson Moura Costa na segunda-feira (16). A defesa… [ … ]
17 de agosto de 2021
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou habeas corpus ao advogado Jefferson Moura Costa na segunda-feira (16). A defesa do homem tenta a transferência dele da Penitenciária Regional Irmão Guido para uma sala de estado maior ou, na falta desse tipo de “cela”, a prisão domiciliar.
O advogado está preso desde 14 de julho pelo estupro de uma faxineira em Teresina. Desde então a defesa dele já entrou com dois pedidos de transferência ou prisão domiciliar na Justiça do Piauí.
As solicitações, feitas pela defesa e reiteradas pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí (OAB-PI), citam que um dos direitos do advogado é o de não ser preso, antes de sentença transitada em julgado, de outra forma a não ser em sala de estado maior, ou, na falta disso, em prisão domiciliar.
A unidade prisional onde o advogado está custodiado não possui sala de estado maior e a defesa solicitou a transferência dele para o Comando da Polícia Militar do Piauí ou do Corpo de Bombeiros.
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Foi reforçado que, segundo o estatuto do advogado, na ausência de sala de estado maior para custodiar o advogado, a lei prevê que seja concedida a prisão domiciliar. O primeiro pedido foi analisado pelo juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina.
O magistrado determinou que o secretário de Justiça do estado fosse oficiado para informar as especificações do local onde o advogado está sendo mantido. “A fim de que se possa verificar se há violação dos direitos constantes no Estatuto da Advocacia”, citou o juiz na decisão.
O advogado de defesa de Jefferson Moura Costa, Lucas Ribeiro, disse ao G1 que foram ouvidos o secretário de Justiça e o comando da Polícia Militar (PM).
“O secretário afirmou que o advogado está sendo mantido em uma cela especial, que é diferente da sala de estado maior, e o comando da PM disse que não possui sala de estado maior”, explicou.
Ambos os pedidos (transferência ou prisão domiciliar) foram negados e a defesa entrou com o pedido de habeas corpus, que também foi negado, pelo desembargador Pedro de Alcântara Macedo, da 1ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI, na segunda (16).
Agora, o advogado Lucas Ribeiro informou que aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão.
G1 PI
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