A prefeita de Luzilândia, Fernanda Pinto (PTB), publicou decreto no Diário Oficial dos Municípios de 28 de janeiro, onde proibiu a… [ … ]
31 de janeiro de 2022
A prefeita de Luzilândia, Fernanda Pinto (PTB), publicou decreto no Diário Oficial dos Municípios de 28 de janeiro, onde proibiu a realização de festas e eventos, e ainda cancelou a realização do Carnaval de 2022 no município após um aumento de casos de Covid-19.
Em 16 dias, o município de Luzilândia saiu de 0 casos ativos, no dia 10 de janeiro deste ano, para 92 casos ativos, conforme o último boletim divulgado no dia 26 de janeiro.
Apesar do aumento de casos, o município não registra mortes desde agosto de 2021, quando atingiu 65 óbitos.
Boletins Epidemiológicos da Prefeitura de Luzilândia do dia 10 e do dia 26 de janeiro — Foto: Reprodução/Facebook
No decreto, a prefeita Fernanda Pinto destacou que ocorreu um aumento substancial de casos positivos e que existe a “necessidade de adotar medidas mais rigorosas no enfrentamento à Covid-19, visando a contenção da disseminação e contágio em nosso município”.
O decreto com as medidas restritivas ficam em vigor até o dia 10 de fevereiro deste ano.
Entre as principais medidas estão:
O decreto ainda possui a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19, com no mínimo duas doses ou dose única, uso de máscara e álcool 70%, para fins de acesso ao atendimento presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
O comprovante de vacinação também será exigido a todos os servidores públicos municipais. O servidor perderá a remuneração dos dias em que faltar ao serviço por não apresentar o comprovante de vacinação, e ainda poderá ser alvo de medidas disciplinares.
Em caso de descumprimento o infrator poderá sofrer a aplicação de multa no valor de R$ 500 até o limite de R$ 5 mil, além de ensejar crime de desobediência ou contra a saúde pública, ainda poderá sofrer interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
O descumprimento pelo não uso obrigatório de máscara, bem como o desrespeito ao distanciamento social, sujeitará o infrator a pena de multa no valor de R$ 50 até o limite de R$ 150.
G1
0 Comentários