Projeto relatado por Weverton cria o Estatuto da Vítima…

BANCADA MARANHENSE. Weverton relata projeto que cria o Estatuto da Vítima e garante maior assistência do estado a quem sofre ações… [ ]

13 de outubro de 2025

BANCADA MARANHENSE. Weverton relata projeto que cria o Estatuto da Vítima e garante maior assistência do estado a quem sofre ações de risco

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta quarta-feira, 8, proposta que cria o Estatuto da Vítima, um projeto que promete transformar a forma como o sistema de justiça brasileiro trata as pessoas que sofreram crimes, desastres e situações de calamidade.

O projeto tem relatoria do senador Weverton Rocha (PDT).

  • composto por 57 artigos, o projeto prevê direitos fundamentais para as vítimas, como proteção, assistência e tratamento profissional;
  • um dos pontos mais significativos é a responsabilização do autor de crime, com restituição de valores gastos com tratamento da vítima.

“O projeto institucionaliza a justiça restaurativa, reconhecendo-a formalmente como política pública complementar à justiça tradicional, abrindo espaço para práticas humanizadas, que priorizam o diálogo, a reparação e a reconstrução de vínculos sociais, alinhando o Brasil às melhores experiências internacionais”, afirmou o senador.

Além disso, segundo Weverton, o projeto estabelece políticas de apoio e desvitimização, abordando a problemática da chamada revitimização institucional, que pode agravar ainda mais a dor de quem já sofreu violência.

“Expor uma vítima a constrangimentos adicionais no processo de busca por justiça é algo que devemos combater”, completou.

O projeto agora segue em regime de urgência para votação no plenário…

Fonte:marcoaureliodeca

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Djair Prado, Cursando Jornalismo (EAD) pela Universidade Estácio de Sá – 2º período, é bacharel em Administração pela Universidade Federal do Piauí (UFPI – Campus Parnaíba) e atuo desde 2015 na área jornalística, por meio do Blog Djair Prado, em toda a região do Baixo Parnaíba, Delta do Parnaíba e Lençóis Maranhenses.