Regras de cancelamento e desistência de voo pré-pandemia voltam a valer

(Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)Por: Da Redação com informações do Correio Braziliense0 Não foi prorrogada a lei criada para flexibilizar regras de… [ ]

2 de janeiro de 2022

(Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)Por: Da Redação com informações do Correio Braziliense0

Não foi prorrogada a lei criada para flexibilizar regras de cancelamento e desistência de voo na pandemia, que contemplava viagens realizadas até a última sexta-feira (31). Agora, volta a valer a regra anterior à pandemia, deixando de ser obrigatória a oferta de crédito sem multa em caso de desistência do passageiro.

Ou seja, poderá haver multa mesmo se o consumidor optar por receber o valor da passagem em crédito. Além disso, em caso de cancelamento de voo por parte da companhia aérea ou interrupção do serviço, não há mais prazo de até 1 ano para a empresa fazer o reembolso integral do valor pago.

A empresa tem 7 dias para fazer o pagamento, contados a partir do pedido do passageiro. O prazo vale para o valor da passagem e das tarifas, sem correção monetária.

Os passageiros podem também optar pela recomodação em outro voo ou execução por outras modalidades de transporte, o que deve ser providenciado de imediato.

https://youtu.be/a9nAix67m7M

O imparcial

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Djair Prado, Cursando Jornalismo (EAD) pela Universidade Estácio de Sá – 2º período, é bacharel em Administração pela Universidade Federal do Piauí (UFPI – Campus Parnaíba) e atuo desde 2015 na área jornalística, por meio do Blog Djair Prado, em toda a região do Baixo Parnaíba, Delta do Parnaíba e Lençóis Maranhenses.