Sancionada lei que determina atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia no Maranhão

O governador em exercício, desembargador Paulo Velten, sancionou a Lei 11.778/2022, que determina a obrigatoriedade de atendimento preferencial às pessoas… [ ]

1 de julho de 2022

O governador em exercício, desembargador Paulo Velten, sancionou a Lei 11.778/2022, que determina a obrigatoriedade de atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia no Maranhão.

De acordo com a lei, as empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas às pessoas portadoras de deficiência, a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes e àquelas acompanhadas por crianças de colo.

Além disso, as pessoas com fibromialgia poderão estacionar seus veículos em vagas especiais dentro dos estacionamentos nos locais de atendimento. A identificação dos beneficiários se dará mediante apresentação de carteira que comprove a enfermidade ou por meio de laudo emitido por profissional médico habilitado.

Os estabelecimentos que descumprirem a lei sofrerão penalidades como advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 5 mil. O texto é originário do Projeto de Lei 468/2022, de autoria do deputado Adriano (PV).

Fibromialgia

A fibromialgia é uma doença crônica relacionada ao sistema nervoso e é caracterizada por fortes dores musculares e nas articulações. No Brasil, acomete cerca de 7 milhões de pessoas, não tendo cura.

Além das fortes dores, os portadores sentem fadiga, alterações no sono, distúrbios intestinais, ansiedade e depressão.

O Imparcial

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Djair Prado, Cursando Jornalismo (EAD) pela Universidade Estácio de Sá – 2º período, é bacharel em Administração pela Universidade Federal do Piauí (UFPI – Campus Parnaíba) e atuo desde 2015 na área jornalística, por meio do Blog Djair Prado, em toda a região do Baixo Parnaíba, Delta do Parnaíba e Lençóis Maranhenses.