São Luiz: Homem acusado de matar adolescente de 14 anos é condenado a 44 anos de reclusão

Os jurados do 3º Tribunal do Júri de São Luís condenaram, a 44 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, Deyvisson… [ ]

15 de setembro de 2022

Os jurados do 3º Tribunal do Júri de São Luís condenaram, a 44 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, Deyvisson Muniz de Castro, que foi denunciado pelo homicídio qualificado de um adolescente de 14 anos e pela tentativa de homicídio contra um homem, identificado como Raimundo Nonato Nogueira Moreira. A pena deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Os crimes aconteceram no dia 18 de julho de 2017, no campo de futebol Mangueirão, no Residencial José Reinaldo Tavares, na área do bairro Cidade Olímpica, em São Luís.

O julgamento do réu foi realizado na última terça-feira (13), no Fórum Des. Sarney Costa. Deyvisson de Castro foi condenado pela prática dos crimes de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante surpresa, na forma consumada, contra o adolescente e, na forma de tentativa, contra Raimundo Moreira.

Segundo a denúncia, no dia 18 de julho de 2017, no início da noite, no campo de futebol Mangueirão, no Residencial José Reinaldo Tavares, o réu deflagrou vários disparos de arma de fogo contra o adolescente e o sobrevivente, Raimundo Nonato Moreira, que foi atingido em diversas partes do corpo.

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior. Na acusação atuou o promotor de Samaroni Sousa Maia e na defesa do acusado, o defensor público Pablo Camarço de Oliveira.

Na sentença, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior afirma que a culpabilidade do acusado “deve aumentar a pena dos dois crimes pela exteriorização da vontade dele em matar as vítimas, muito além do normal; devendo sofrer maior censura pela premeditação dele para a execução dos crimes, tanto que, foi armado com uma pistola calibre.40 com dois carregadores municiados. Acrescento ainda o fato de ter, após descarregado o primeiro carregador, trocou o carregador e efetuou o último disparo na cabeça da vítima fatal quando ela já estava caída ao chão, demonstrando grande frieza, desprezo pela vida humana e índole homicida.”

Ainda na sentença, o magistrado destaca que as consequências do crime devem aumentar a pena do homicídio contra a vítima H.P.P., pois, “era um adolescente de apenas catorze anos de idade, que tinha a vida inteira pela frente, repleta de possibilidades e perspectivas, inclusive havia sido aprovado em teste do time do Vasco da Gama e com viagem marcada, que foi interrompida de forma abrupta, enlutando os seus familiares e alterando a ordem natural da vida.”

O juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior negou ao réu o direito de recorrer, em liberdade, da decisão dos jurados e juradas. Após o julgamento, Deyvisson foi levado de volta ao presídio onde já estava preso desde o início do processo.

Segundo a Justiça do Maranhão, o réu tem condenações em outras unidades judiciais, 2ª e 3ª Vara Criminais, em uma delas foi condenado por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, tipo pistola, proveniente de roubo.

G1 MA

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Djair Prado, Cursando Jornalismo (EAD) pela Universidade Estácio de Sá – 2º período, é bacharel em Administração pela Universidade Federal do Piauí (UFPI – Campus Parnaíba) e atuo desde 2015 na área jornalística, por meio do Blog Djair Prado, em toda a região do Baixo Parnaíba, Delta do Parnaíba e Lençóis Maranhenses.