O senador Weverton Rocha (PDT-MA) elogiou a aprovação por unanimidade do projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto… [ … ]
6 de novembro de 2025
O senador Weverton Rocha (PDT-MA) elogiou a aprovação por unanimidade do projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil. A proposta foi aprovada pelo Plenário nesta quarta-feira (5).

“Quem ganha menos deve pagar menos, e quem ganha mais, deve pagar mais. É assim que se constrói um país mais justo, com equilíbrio e oportunidades para todos”, afirmou o senador.
Encaminhado pelo governo em março, o projeto foi aprovado em outubro pela Câmara. De acordo com o senador, com a aprovação do projeto muitos brasileiros poderão sentir alívio em seus bolsos, uma vez que a alteração busca proporcionar uma distribuição mais equitativa da carga tributária.
“A medida é parte de um esforço para promover justiça fiscal e fomentar o crescimento econômico, beneficiando principalmente a classe média e baixa. A ampliação da isenção pode significar um passo significativo para a recuperação econômica e social do país em um momento de desafios fiscais e necessidade de medidas que promovam a inclusão e o desenvolvimento”, explicou o parlamentar.
Isenção
Em linhas gerais, o PL 1.087/2025 isenta, a partir de janeiro de 2026, o IR sobre rendimentos mensais de até R$ 5.000 para pessoas físicas e reduz parcialmente as rendas entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Os contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 não serão contemplados pela medida.
Também haverá uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
Outra ponto é que, a partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50.000 ao mês ficará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo. Ficam de fora da regra os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.
Fonte: NETO FERREIRA
0 Comentários