Nesta terça-feira (16), foi promulgada na Assembleia Legislativa do Maranhão a Lei 11.277/20 que determina a aplicação de multa a quem… [ … ]
16 de junho de 2020
Nesta terça-feira (16), foi promulgada na Assembleia Legislativa do Maranhão a Lei 11.277/20 que determina a aplicação de multa a quem divulgar fake news sobre pandemia, endemias e epidemias no Maranhão.
Já está virando “moda” vereadores se aproveitarem do momento da PANDEMIA para promoção politica e pessoal se embasando em mentiras ou no fake news propriamente dito, tudo para chamar atenção, mas com caráter meramente politico.
Araioses acontece isso?
Conforme a lei, o propagador de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio ou mídias sociais estará sujeito à multa, que pode variar entre R$ 1.200 e R$ 10 mil, dependendo do grau de prejuízo causado à sociedade. Em caso de reincidência, a punição poderá dobrar. Havendo arrependimento voluntário e eficaz reparação da informação inverídica, publicizada pelo próprio autor, a multa poderá ser reduzida à metade.
A lei prevê também que todo o recurso oriundo das multas será destinado ao combate às pandemias, endemias e epidemias no Estado do Maranhão.

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