O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou, nesta segunda-feira (1º), uma MP (Medida Provisória) que zera a as alíquotas da… [ … ]
2 de março de 2021
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou, nesta segunda-feira (1º), uma MP (Medida Provisória) que zera a as alíquotas da contribuição do PIS/CONFINS incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do GLP de uso residencial.
A nova taxa entra em vigor a partir da assinatura do decreto. Como serão feitas por decreto, as medidas não necessitam de aprovação do Congresso. Ambas visam amenizar os efeitos da volatilidade de preços, oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional.
De acordo com um comunidado emitido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, em relação ao diesel, a diminuição deverá vigorar durante os meses de março e abril deste ano. Quanto ao gás, a medida será permanente.
Ainda segundo o governo federal, a redução do gás somente se aplica ao GLP para uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos
Com vistas a atender à Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação da referida desoneração, também foi editada uma medida provisória majorando a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das instituições financeiras, alterando as regras de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o REIQ (Regime Especial da Indústria Química).
R7
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