Hildo Rocha é a favor do aumento de pena para crimes sexuais contra crianças e adolescentes…

Em pronunciamento na tribuna da Câmara Federal, o deputado Hildo Rocha (MDB) manifestou apoio ao Projeto de Lei 488/2019, que… [ ]

20 de maio de 2026

Em pronunciamento na tribuna da Câmara Federal, o deputado Hildo Rocha (MDB) manifestou apoio ao Projeto de Lei 488/2019, que endurece as punições para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, inclusive por menores de 18 anos, que são usados pelos criminosos para atrair as vítimas.

  • os deputados aprovaram o texto-base de projeto de lei 488/2019 que impõe novas restrições a condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes;
  • uma emenda pretende ampliar de três para 12 anos o prazo máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais semelhantes a crimes hediondos.
  • O deputado maranhense também lembrou que é autor de uma lei que cria o Cadastro Nacional dos Condenados por Estupro e Pedofilia, nunca implementada. 

“Acredite, senhores, que o responsável pela regulamentação e implantação desse cadastro é o Conselho Nacional de Justiça. Até hoje, essa lei não está sendo aplicada. Eu peço o voto a favor desse projeto de lei, mas eu acredito que essa será mais uma lei inexequível, porque tem que ter a ação do Conselho Nacional de Justiça. Muitas das vezes, nós aprovamos leis aqui e essas leis não são aplicadas por quem deve aplicá-las, que é o Judiciário”, desabafou Hildo Rocha.

Foi aprovado um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei 488/19, do ex-deputado Capitão Wagner (CE). O texto aprovado determina ao juiz que fixe o perímetro máximo de aproximação do condenado a determinados locais ou às vítimas quando cumprir pena em regime aberto ou deixar o estabelecimento prisional.

Segundo o texto, a regra será aplicável ao condenado por quaisquer crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal quando a vítima for menor de 14 anos ou pelos seguintes crimes:
– estupro de vulnerável;
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
- divulgação de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
- produzir, vender, expor, oferecer, transmitir, divulgar, adquirir, possuir ou armazenar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- simular, por adulteração ou montagem, a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica; ou aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso

Lei mais dura


A coordenadora da bancada negra, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), fez um relato emocionado em defesa de uma lei mais dura para punir pedófilos.

“Se há alguma coisa que eu daria um maior tempo de prisão seria para o pedófilo que tira da criança a vontade de brincar, viver, relacionar. Não sei se uma prisão daria a ele as condições necessárias para refletir sobre o crime cometido”, afirmou Benedita, após dizer que permaneceu por quase 20 anos sem falar sobre a violência que sofreu.

Fonte: Marco Aurélio D’Eça

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Djair Prado, Cursando Jornalismo (EAD) pela Universidade Estácio de Sá – 2º período, é bacharel em Administração pela Universidade Federal do Piauí (UFPI – Campus Parnaíba) e atuo desde 2015 na área jornalística, por meio do Blog Djair Prado, em toda a região do Baixo Parnaíba, Delta do Parnaíba e Lençóis Maranhenses.