O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em decisão proferida no dia 2 de julho, através do Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA,… [ … ]
29 de julho de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em decisão proferida no dia 2 de julho, através do Juiz FERDINANDO SEREJO SOUSA, manteve a condenação do ex-prefeito Roberto Maués pela desaprovação da prestação de contas eleitorais, relativa à eleição de 2022, onde Roberto Maués concorreu ao cargo de Deputado Federal.
Roberto foi condenado a devolver ao Tesouro Nacional do valor de R$ 107.201,60, relativo ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha que recebeu e não conseguiu comprovar a correta utilização dos valores.
O valor atualizado já chegou ao montante de R$ 124.906,11 e o juiz deu o prazo de 15 dias para Roberto Maués realizar o pagamento sob pena de se acrescer ao valor principal a multa
de 10% e os honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1°, do
CPC.
No despacho, o juiz ainda determina pesquisa pelo SISBAJUD para bloquear valores na conta do Roberto para quitar o débito atualizado e caso não haja valores em conta suficiente, que seja verificado via RENAJUD, para localização de veículos sem restrições em nome de Roberto Maués.
fonte: Imaranhão
0 Comentários