Veja guia prático do eleitor sobre as votações de 2024 no MA — Foto: Reprodução/TRE-RN No próximo dia 6… [ … ]
1 de outubro de 2024
No próximo dia 6 de outubro, milhões de pessoas irão decidir quem irá ocupar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores de suas cidades. Em São Luís, além destes cargos, a população também poderá votar na escolha do direito de passe-livre estudantil, ou não, nos transportes públicos da capital.
De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no Maranhão, 5.180 milhões e 738 de pessoas, das quais 4 milhões 799 mil e 532 (92,64%) têm dados biométricos cadastrados (foto, assinatura e digitais) e 381 mil 206 (7,36%) não, irão às urnas para decidir o rumo político dos 217 municípios do estado.
Para que não haja dúvida quanto às regras e o que pode,ou não, fazer nas seções eleitorais no momento de votar, o g1 MA trouxe um guia prático de como agir e se portar na festa da democracia.
Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência. O prazo para justificar é até 60 dias depois da votação. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.
Para votar, basta ter em mãos um documento original com foto. Veja abaixo a lista dos documento:
Atenção! Por mais que não seja necessário no momento de votação, é importante ter em mão, também, o título de eleitor físico, pois ele mostra a zona, seção e dados que o eleitor pode se guiar.
O aparelho celular deverá ficar com o mesário antes do eleitor se dirigir à cabine de votação.
O horário vai ser unificado em todo o país. Será das 8h às 17h no horário de Brasília..
Para conferir o local de votação, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e clicar no menu “Serviços eleitorais”, na barra superior da página. Depois, acesse “Local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, consulte onde votar. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em “Entrar”.
Além de poder ser visto no verso do documento físico, o número do título de eleitor pode ser consultado pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE, informando o nome completo, data de nascimento e nome da mãe nos campos indicados.
Como baixar e usar o E-Título?
O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome da eleitora ou do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral.
Para usar o aplicativo, é preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título online, que pode ser acessado a qualquer momento, e apresentar aos mesários como documento oficial no dia das eleições.
Seu patrão está tentando determinar em quem você vota? Não pode, é crime, e se chama assédio eleitoral.
Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE disponibilizou, na página das Eleições 2024, um link com redirecionamento automático para o portal do MPT. Basta acessar o endereço.
Apenas se o eleitor tiver solicitado o voto em trânsito antes do fim do prazo de solicitação. Portanto, caso não tenha se inscrito para votar fora da zona eleitoral, será preciso justificar a ausência.
A ordem é: primeiro, o voto para vereador; depois, para prefeito e, em caso de São Luís, por último, o voto para definição do passe-livre estudantil.
A pessoa sem o título regularizado fica impedida de votar.
A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.
Para não passar por esse tipo de situação, é possível justificar a ausência no dia e depois das eleições.
A Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.
No dia da eleição fica expressamente proibido:
Tudo isso caracteriza crime.
O TSE se manifestou sobre o assunto, destacando que é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa das preferências do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada pelo uso de camisetas.
Nesse caso, veja o que não poderá haver:
A lei proíbe a propaganda eleitoral, mas não a manifestação pessoal, desde que seja respeitosa, silenciosa e, sobretudo, individual.
No dia da votação, ficam permitidos:
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.
É permitida a presença dos menores na sala de votação. Se houver interferência no funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao mesário orientar os responsáveis e limitar o acesso.
O ideal é que o menor de idade não vá junto para a cabine, aguardando dentro da sala com certo distanciamento.
É permitido votar de bermuda e roupas mais leves. No entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Os eleitores ausentes do seu domicílio eleitoral tanto no 1º como no 2º turno que solicitaram a mudança poderão votar em qualquer capital ou em municípios com mais de 100 mil eleitores.
A empresa que colocar os funcionários para trabalhar deve pagá-los em dobro pelo dia ou dar folga em outra data como compensação; porém, há atividades que permitem trabalhar nesse dia.
via: g1ma
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