Prefeito Raimundo Lídio sanciona lei que reestrutura o CACS-FUNDEB de Paulino Neves

O Prefeito Municipal de Paulino Neves, Raimundo Lídio, sancionou a LEI n°: 001 DE 24 DE MARÇO DE 2021 que… [ ]

25 de março de 2021

O Prefeito Municipal de Paulino Neves, Raimundo Lídio, sancionou a LEI n°: 001 DE 24 DE MARÇO DE 2021 que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de  Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Denvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS-FUNDEB.

O CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal.

Dentre as atribuições do CACS-FUNDEB estão: 


I- elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo 
único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;


II – supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária 
anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e 
encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;

III – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA;

IV- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;

V – receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV do “caput” deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;

VI – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

VII – criar ou atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei.

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