O edital do concurso público unificado da Justiça Eleitoral, que ofertará posições de nível superior no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em… [ … ]
4 de junho de 2024
O edital do concurso público unificado da Justiça Eleitoral, que ofertará posições de nível superior no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em tribunais regionais eleitorais, foi publicado nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU). O documento também está disponível no site da banca organizadora.
O concurso prevê 389 vagas, sendo 116 para cargos de analista judiciário, com salário inicial de R$ 13.994,78, e 273 para cargos de técnico judiciário, com remuneração inicial de R$ 8.529,65, além da formação de cadastro reserva.
Segundo o edital, os cargos serão distribuídos entre os tribunais participantes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs). Apenas o TRE de Tocantins ficou de fora, uma vez que há concurso válido para o órgão em andamento.
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As normas gerais para o certame foram estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.724, de 10 de outubro de 2023, que prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para pessoas indígenas.
Na sessão realizada no dia 7 de maio deste ano, o Plenário da Corte Eleitoral alterou a Resolução TSE nº 20.761/2000, que dispõe sobre a descrição e especificação de cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias. A medida, relatada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, atualizou os cargos no âmbito da Justiça Eleitoral especificados no normativo para adequação ao contexto atual e à evolução percebida nos processos de trabalho ao longo dos últimos anos.
O período de inscrições para concurso da Justiça Eleitoral começa na próxima semana, no dia 4 de junho, e vai até 18 de julho.
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A previsão é que as provas sejam aplicadas em todo o país no dia 22 de setembro de 2024.
O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora do certame, sendo responsável pela organização, planejamento e realização do concurso público, com a elaboração, impressão e aplicação de provas nas cidades sedes dos Tribunais Eleitorais.
Após analisar a declaração apresentada pela Fundação Getulio Vargas (FGV), banca anterior, a Assessoria Jurídica do TSE concluiu que não ficou demonstrado o cumprimento da reserva de vagas exigida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/97, que define um percentual mínimo de pessoas com deficiência contratadas para trabalhar na empresa organizadora do processo seletivo.
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As vagas a serem preenchidas com a seleção de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal das seguintes cortes eleitorais:
via: Jornal Pequeno
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