TJMA abre inscrições para o Auxílio-Bolsa de Estudos

Foto Reprodução Ascom/TJMAO Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), por meio da Diretoria de Recursos Humanos (DRH), abriu… [ ]

17 de setembro de 2024

Foto Reprodução Ascom/TJMA
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), por meio da Diretoria de Recursos Humanos (DRH), abriu inscrições, nesta segunda-feira (16/9), para o 6º Processo Seletivo para Concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (PJMA), por meio do edital EDT-GDG–72024.

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br,  no período de 16 a 27 de setembro de 2024, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição eletrônico para as vagas constantes no referido edital.

O Auxílio-Bolsa de Estudos é destinado a servidores efetivos e servidoras efetivas que demonstrarem interesse em receber da Administração do PJMA, através de reembolso mensal e parcial, o valor de mensalidade e da taxa de matrícula, referentes a cursos de graduação e de pós-graduação em Instituição de Ensino Superior (IES), na forma do Art. 6º da RESOL-GP-12023.

O pedido deverá ser instruído com as informações sobre o curso, tais como: área de conhecimento, estrutura curricular, calendário acadêmico, carga horária, duração prevista do curso, dias e horários das aulas para fins de aferição de compatibilidade de horário, valor da mensalidade e da taxa de matrícula, se houver.

A concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos será destinada ao servidor ou à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, pertencente ao Quadro de Pessoal do PJMA, aprovado ou aprovada em estágio probatório e que se encontre em pleno exercício de suas atividades. O Auxílio será concedido para financiar 70% dos valores efetivamente pagos a título de mensalidade e de taxa de matrícula, cobrados pela IES, desde que observados os limites de disponibilidade orçamentária e financeira do TJMA e o teto previsto para o benefício

VAGAS E TETOS DO BENEFÍCIO

Serão aceitos cursos, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), em nível de graduação e de pós-graduação, lato e stricto sensu, que se desenvolverem regularmente por meio de metodologia presencial, semipresencial ou a distância, em qualquer Unidade da Federação (UF) ou no exterior, desde que comprovada a possibilidade de realização dos estudos, sem prejuízo das atividades desenvolvidas pelo servidor ou pela servidora no cargo que ocupa no âmbito do PJMA.

No 6º Processo Seletivo para Concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos, serão ofertadas 84 bolsas de estudo, distribuídas em quatro modalidades: graduação – 52; especialização – 17; mestrado – 12; doutorado – 3. Em conformidade com o edital que regulamenta o certame, no dimensionamento da oferta de bolsas, serão inclusas as disponibilizadas ao Programa de Valorização das Servidoras e Servidores, Magistradas e Magistrados (Programa MERITUS) nos seguintes quantitativos: graduação – 3; especialização – 2; mestrado – 2; doutorado – 1.

De acordo com o EDT-GDG–72024, os tetos dos benefícios, em cada modalidade, serão os seguintes: graduação – R$ 1.200,00; especialização – R$ 1.300,00; mestrado – R$ 1.500,00; doutorado – R$ 2.000,00.

Os requisitos para participar do processo seletivo incluem estar em efetivo exercício no PJMA, ter sido aprovado ou aprovada em estágio probatório, não responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), não estar sujeito ou sujeita à aposentadoria compulsória em até dois anos após o término do curso, não ter perdido o direito à participação em ações de treinamento e/ou de aperfeiçoamento, nos termos da regulamentação pertinente, não estar em lotação provisória, em comarca diversa da lotação de origem – na hipótese de o curso desenvolver-se na modalidade presencial, não estar temporariamente privado ou privada de beneficiar-se do Auxílio-Bolsa de Estudos, em razão de sanção prevista no Art. 17, inciso III, da RESOL-GP-12023.

REEMBOLSO

O pagamento do Auxílio-Bolsa de Estudos passará a vigorar a partir da publicação da portaria de concessão do benefício. O servidor contemplado ou a servidora contemplada com o Auxílio-Bolsa deverá, no período do primeiro até o último dia útil dos meses de janeiro e de julho de cada ano, comprovar a regularidade acadêmica. Ao final de cada semestre do exercício financeiro de concessão do Auxílio, o benefício terá o valor revisado e a concessão renovada, por decisão do Diretor-Geral ou da Diretora-Geral.

O prazo de validade do processo seletivo de que trata o edital EDT-GDG–72024 será de um ano, contado a partir da data de homologação do resultado final do certame.

MAIS INFORMAÇÕES

Para mais informações, acesse o edital completo ou entre em contato com a Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento na Carreira (CAEDNC) por meio dos telefones (98) 2055-2360/2361

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